Tribunal do Júri da Comarca de Guruti condenou Edson Vieira Fernandes a 35 anos, 7 meses e 15 dias em regime fechado por dois homicídios qualificados
O Tribunal de Justiça da Comarca de Gurupi condenou Edson Vieira Fernandes foi condenado a 35 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, pelos homicídios qualificados de Wesley Oliveira da Luz e Geovane Miguel da Silva. Os jurados acolheram as denúncias dos dois crimes, reconhecendo que as vítimas não tiveram chance de defesa.
O crime foi em 8 de dezembro de 2017, na Vila São José, em Gurupi. Segundo os autos, Fernandes alvejou Wesley Oliveira da Luz na rua 10. Em seguida, fez o mesmo com Geovane Miguel da Silva. O acusado considerava ambos pessoas indesejáveis. Os jurados identificaram que o réu tinha a intenção de assegurar a impunidade pelo primeiro crime, ao assassinar Geovane.
Sobre a condenação
O presidente do Tribunal do Júri, e titular da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, estabeleceu a indenização mínima de R$ 100 mil aos herdeiros de cada vítima.
O processo teve cinco adiamentos, com apresentação de atestados e renúncia de advogado de defesa. Com isso, a Defensoria Pública passou a cuidar do caso de Edson Vieira Fernandes. O juiz fixou R$ 20 mil de honorários para a Defensoria Pública.


