Medida deve tratar sobre remunerações fora do teto costitucional e eficiência do estado
Em reunião realizada a convite do ministro Edson Fachi, presidente do Supremo Tribunal Federal, os presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, vice-Procurador Geral da República (PGR), Hindenburgo Chateaubriand, e ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, deliberaram pela elaboração de uma proposta de transição para regulamentar o pagamento dos “penduricalhos” do serviço público.
Os tais penduricalhos são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que sãp somados ao salário dos servidores públicos, que servem para compensar gastos relacionados aos exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
Esta proposta de transição busca regulamentar o pagamento dos “penduricalhos”, de forma a impedir que o valor ultrapasse o teto estabelecido pela Constituição Federal, o que é um recurso ilegal. O teto do funcionalismo estabelece que nenhum salário seja superior aos R$46.366,19, recebidos pelos ministros do Supremo.
“Como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”, explica a nota divulgada pela presidência do STF.
O ministro Gilmar Mendes determinou que o Congresso aprove lei geral para regulamentação dos penduricalhos para servidores da União, estados e municípios e concedeu 60 dias para que os Três Poderes da República revvisem e cortem os pagamentos sem justificativa ou previsão legal.
Mendes relata a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações. Com isso, os penduricalhos disfarçam o pagamento turbinado de salários que ultrapassam o limite da lei.


