InícioPolíticaPropaganda antecipada e regras de pré-campanha são foco do MP Eleitoral

Propaganda antecipada e regras de pré-campanha são foco do MP Eleitoral

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Em 15 de agosto, encerra o de registro de candidaturas; 16 de agosto, é o início da campanha eleitoral; primeiro Turno será em 04 de outubro; e 25 de outubro será o segundo turno

Antes mesmo do início oficial das campanhas, já existem regras claras que precisam ser respeitadas por pré-candidatos. A legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de nomes, imagens e mensagens que possam influenciar o eleitorado fora do período permitido.

De acordo com as normas vigentes, a propaganda eleitoral só é autorizada a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, a divulgação de conteúdos com pedido explícito ou implícito de voto, ou que configurem promoção eleitoral em massa, pode ser considerada irregular e sujeita à aplicação de multa e outras sanções.

O que é proibido

Práticas, como distribuição de brindes, uso de camisetas, adesivos em veículos ou qualquer forma de divulgação em larga escala com finalidade eleitoral antes do período permitido, podem caracterizar propaganda antecipada.

Além disso, o pedido de voto não precisa ser explícito. A legislação considera que expressões ou estratégias que induzam o eleitor a associar determinada pessoa a uma futura candidatura também podem configurar irregularidade.

Atuação preventiva do MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua de forma preventiva para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.

Um exemplo recente dessa atuação ocorreu em Gurupi, onde o promotor de Justiça eleitoral Marcelo Lima Nunes  expediu recomendação, nessa quarta-feira,18, para a retirada de materiais que poderiam caracterizar propaganda antecipada.

O procedimento apura a distribuição de adesivos e o uso de camisetas com o nome de uma pré-candidata ao cargo de deputada federal, prática que, segundo o Ministério Público, pode configurar divulgação irregular e gerar vantagem indevida no processo eleitoral.

Na recomendação, foi fixado prazo de 48 horas para a retirada dos materiais e orientação para que a pré-candidata se abstenha de realizar novas ações semelhantes.

Fonte: MP Eleitoral do Tocantins

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